Bancada do Governo derrubam requerimentos de Nº 001, 002, 003/2018, apresentado pela bancada da oposição que requeriam informações ao prefeito Vilmar Cappellaro, sobre a reforma da Escola Arcos Íris no povoado de Vermelhos, locações dos transportes diversos e informações referentes a arrecadação da 58º festa dos Vaqueiros de Jutaí.

Houve impasse entre os vereadores, já o líder do governo, vereador Mantena, disse que os vereadores do seu grupo não teriam condições em votar, visto que o secretário Ademar Nonato já tinha sido sabatinado na casa. Por outro lado, os vereadores Carlinhos e professor Vavá justificaram que era necessário que fossem passadas todas informações a respeito do tema. Como perguntar não ofende, a sabina do Secretaria de Infraestrutura tem alguma relação com o pedido de informações ao prefeito?

Os vereadores da situação alegaram que deve esperar a conclusão da obra, por outro lado, Carlinhos justificou que a demora na reforma não podia ser um impedimento para os edis pedirem as informações.

Os Requerimentos de Nº 001, 002 e 003/2018 foram reprovados por 5 votos a 4. Veja como votaram os vereadores

Votaram favoráveis aos requerimentos:

Carlinhos Ramos
Lindaci Amorim
Professor Vavá
Rosa de Erasmo

Votaram desfavoráveis aos requerimentos:

Josafá Pereira
Fernando Angelim
Nena Gato
Edneuza Lafaiete
Mantena

Estava ausente a Sessão:

Alvanir Gomes

Lembrando que a presidente da câmara, vereadora Iara Evangelista, só votaria casou houvesse empate na votação.

Veja o que se pedia em cada um dos Requerimentos.

Requerimento Nº 001/2018, A reforma da Escola Arco Íris.

Qual empresa foi vencedora deste processo razão social e CNPJ;
Qual o valor da obra;
Qual o objeto contratado;
Qual o nome do responsável técnico da obra;
Quando já foi pago desta obra até a data de hoje;
Qual percentual do seu cronograma físico financeiro da execução;
Qual regime de contrato.

Requerimento Nº 002/2018, Locação dos transportes diversos.

Cópia do edital de licitação;
Cópia do contrato e aditivos se houver com a empresa ou pessoa física prestadora do serviço;
Marca, modelo, placa dos veículos contratados e qual a finalidade do serviço em suas respectivas secretarias;
Planilhas de viagens, custos de combustíveis, peças e serviços.

Requerimento Nº 003/2018, Sobre a Festa dos Vaqueiros de Jutaí.

Planilha custos: Bandas, palco, abonadores, som e despesas diversos;
Cópia do convênio da prefeitura com a Associação dos Vaqueiros de Jutaí com seus devidos valores.

"Isso é uma vergonha, para que critica a falta de transparência nas gestões alheias, no município de Lagoa Grande, tudo pode, até omitir as informações de interesses da população, afinal os recursos são públicos ou não?"

Blog do Everaldo

Entenda a diferença entre a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação
Que os órgãos públicos precisam se comunicar de forma transparente e expondo o máximo possível de informações aos seus cidadãos todos nós sabemos. Mas você sabe qual a diferença entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência?
 
A Lei da Transparência

A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. Citaremos abaixo um exemplo de quais e como essas informações devem estar disponibilizadas na rede: 

I. quanto às despesas

  • o valor do empenho, liquidação e pagamento;
  • o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
  • a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
  • a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
  • o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;
  • o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso. 

II. quanto à receita
 
  • Deve-se publicar os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a previsão;
  • lançamento, quando for o caso;
  • arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

As exigências completas você também pode conferir acessando a página do CGU (Controladoria Geral da União).
 
A Lei de Acesso à Informação

Já a Lei de Acesso à Informação diz respeito às informações públicas e permite a qualquer pessoa que esteja interessada solicitar documentos ao órgão público fazendo o pedido sem qualquer justificativa. Isso significa que toda prefeitura precisa ter em seu site um link que direcione o usuário a uma página onde ele poderá fazer suas solicitações, como por exemplo “quais as atividades desenvolvidas pelo prefeito durante sua candidatura?”.

Além disso, o site deve compreender uma página com o mínimo de conteúdo obrigatório disponibilizado e exigido por lei, ou seja: 

  • Institucional: Nesta seção devem ser divulgadas informações institucionais e organizacionais da Prefeitura. São obrigatórias as informações de funções, competências, estrutura organizacional, telefone e e-mail para contato e horários de atendimento.
  • Convênios: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Prefeitura.
  • Despesas: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada da Prefeitura.
  • Licitações e Contratos: Nesta seção devem ser divulgadas as licitações e contratos realizados pela Prefeitura.
  • Ações e Programas: Nesta seção devem ser divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Prefeitura.
  • Perguntas Frequentes: Nesta seção devem ser divulgadas as perguntas frequentes sobre a Prefeitura e ações no âmbito de sua competência.

Você também pode consultar o manual de exigências necessário acessando o site do CGU (Controladoria Geral da União). Como você pode pode perceber, Lei de Transparência e Lei de Acesso à Informação abrangem duas questões distintas, mas que precisam ser cumpridas em conjunto para que cada município exerça de forma completa suas obrigações com a comunidade.